sábado, 24 de setembro de 2011

Cadastro Multifinalitário - Parte 1

 

Segundo a Federação Internacional de Geômetras (FIG): 
Cadastro é um inventário público de dados metodicamente organizados, baseado no levantamento dos limites das parcelas existentes em um determinado território. 
Um cadastro territorial bem estruturado é formado pelos seguintes pilares: 
  • situação jurídica do imóvel (legal) 
  • situação física do imóvel (descrição geométrica e localização) 
  • valor do imóvel (fiscal) 
  • utilização efetiva e potencial do imóvel (socioeconômico) 
O maior objetivo de um cadastro territorial é fornecer informações precisas sobre a titularidade e o uso da terra de uma determinada região para viabilizar a gestão pública do ordenamento do território. 
Para cumprir essa difícil missão, um cadastro territorial não deve ser feito para atender apenas a necessidade de uma única instituição ou interesse. Por ser um instrumento essencial para a definição de políticas públicas, deve servir de base para todos as formas de gerenciamento político-administrativo (econômico, social, educação, infraestrutura, segurança pública, segurança territorial, reforma agrária, etc.).
Esse sistema de informações territoriais projetado para servir organizações públicas e privadas, que atende aos interesses da sociedade, é denominado cadastro multifinalitário.
O Brasil precisa urgentemente de um cadastro técnico imobiliário projetado para servir de base para todos os demais cadastros, ou seja, há necessidade de uma base cadastral única, que tenha utilidade para estruturar todos os demais sistemas de informações territoriais (que podem ser classificados como cadastros temáticos). Somente se estiver dotado desses atributos, o cadastro territorial brasileiro será efetivamente multifinalitário.
No entanto, a situação cadastral do Brasil está longe de  cumprir essa importante função multifinalitária.
Não há unificação de informações. Existem vários cadastros, que são falhos, lacunosos e conflitantes. Os dados referentes aos imóveis urbanos são de competência de seus respectivos municípios, o que torna a situação ainda mais complexa, pois o cadastro urbano está disperso por 5.565 municípios em todo o país. Por fim, para piorar,não há normas de padronização de como deve ser estruturado um cadastro territorial urbano.
Somente o cadastro rural está unificado e centralizado no Governo Federal, sob gerenciamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que publicou regras rígidas de levantamento dos imóveis rurais.
Lei nº 5.868/72, Artigo 1º, §2º:

§2º - Fica criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. (redação dada pela Lei nº 10.267/2001)
Apesar de a lei ter definido o CNIR como um cadastro multifinalitário, a sua implementação não está seguindo tal lógica.
A certificação dos imóveis georreferenciados não levou em consideração a delimitação das matrículas, que representa a informação de maior importância, por se referir à garantia  constitucional da propriedade privada.
Atualmente, a certificação está seguindo a seguinte lógica:
1. O agrimensor levanta todo o imóvel rural (nos termos do direito agrário, segundo o conceito emitido pelo Estatuto da Terra), com a correta localização das matrículas (imóvel segundo o direito real da propriedade privada):

2. O Incra, após conferir a regularidade dos trabalhos, certifica-o, mas insere em seu  sistema (em seu cadastro) apenas o perímetro externo, representativo do imóvel rural de seu interesse:

3. CONCLUSÃO: todos os dados georreferenciados que foram levantados pelo agrimensor foram perdidos, pois o Incra não os inseriu em seu cadastro. Ou seja, todo esse caríssimo levantamento foi perdido, o que é inaceitável!

Diante disso, o levantamento territorial resultante da "Legislação do Geo" (que deveria instruir o CNIR) é, até o momento, apenas um cadastro temático (próprio do Incra) que não serve de base para a maioria dos demais cadastros do país. Portanto, ainda não é um cadastro Multifinalitário!
Como solucionar essa questão?
No próximo artigo, trataremos do conceito de “parcela” e como isso pode solucionar as lacunas e as divergências que hoje estão atravancando o desenvolvimento de um cadastro que atenda aos anseios e necessidades de nosso Brasil de extensão continental.

Nenhum comentário:

Postar um comentário